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Publicado: Domingo, 03 de Novembro de 2013, 00h47 | Última atualização em Terça, 26 de Junho de 2018, 12h48 | Acessos: 6905

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O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e compreender, na mobilização, todos os encargos com a Defesa Nacional.

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O alistamento deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 1º de janeiro ao último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. Caso esteja residindo no Exterior, deverá procurar os Consulados ou as Embaixadas do Brasil.

Ao término da SELEÇÃO realizada pela Comissão de Seleção (CS), o cidadão poderá ser designado para a prestação do Serviço Militar Obrigatório em uma Organização Militar da Ativa, ser matriculado em Órgão de Formação de Oficiais da Reserva (CPOR/NPOR), caso possua o grau de escolaridade igual ou superior à 3ª série do Ensino Médio, ou em um Tiro de Guerra.

A Diretoria de Serviço Militar (DSM) é o órgão de apoio técnico-normativo encarregado de dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades ligadas ao Serviço Militar, no âmbito do Exército, em todo o território nacional.

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CPOR e NPOR

São estabelecimentos de ensino militar de formação de grau médio, da linha de ensino bélico, destinado a formar o Aspirante-a-Oficial da Reserva de 2ª classe, habilitando-o a ingressar no Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (CORE) e a contribuir para o desenvolvimento da Doutrina Militar na área de sua competência.

 

Os candidatos à matrícula nos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ou nos Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) devem comparecer à seleção, conforme indicado pela Junta de Serviço Militar.

 

Condições para ingresso:

    Só é possível durante o período de seleção para o Serviço Militar Obrigatório (alistamento);


    Os candidatos, se considerados aptos na Seleção Geral a que forem submetidos, serão encaminhados à Seleção Especial para CPOR / NPOR.


    Os candidatos para CPOR / NPOR devem ter grau de escolaridade igual ou superior à 3ª série do Ensino Médio.


    Para mais informações sobre o curso, condições de funcionamento ou como ocorrerá esse tipo de Serviço Militar solicita-se contatar, diretamente, os CPOR ou NPOR existentes.

Veja a tabela de locais de formação

 

Quartéis

Ao término da SELEÇÃO realizada pela Comissão de Seleção, que se destina a avaliar os alistados para o Serviço Militar Inicial, quanto aos aspectos físico, cultural, psicológico e moral, o jovem considerado APTO é designado para a prestação do Serviço Militar em Organizações Militares da Ativa.

Na Organização Militar, o jovem considerado APTO deverá permanecer por um período de 10 a 12 meses prestando o Serviço Militar Obrigatório. O ano de instrução é subdividido em Período Básico, período de Qualificação e período de Adestramento, onde o soldado participa de atividades específicas das Forças Armadas.

Após este período de um ano, poderá permanecer por até 7 anos engajado, conforme a disponibilidade de vagas.

 

Tiro de Guerra

Os Tiros de Guerra (TG) são uma experiência bem sucedida entre o Exército Brasileiro e a Sociedade Brasileira, representados pelo poder público municipal e os milhares de cidadãos brasileiros que ingressa nas fileiras do Exército anualmente.  Essa parceria perene e edificante, juridicamente celebrada por intermédio de convênios, está enraizada na história e formação do povo brasileiro por mais de 110 anos e tem profundas ramificações na sociedade em que é inserida.

 

Estes jovens ao serem matriculados, com base na Lei do Serviço Militar (LSM), recebem a denominação de“ATIRADORES”, designação emblemática e histórica, oriunda das primeiras sociedades de Tiro ao Alvo do Brasil, com finalidades militares e de formação da reserva para o Exército, e que foram embrionárias dos atuais TG.

 

Os Tiros de Guerra permitem de uma forma criativa, inteligente e econômica,proporcionar a milhares de jovens brasileiros, principalmente os que residem em cidades do interior do país, a oportunidade de atenderem a Lei e prestarem o Serviço Militar Inicial.  Mais que o caráter obrigatório da Lei, essa modalidade de Serviço Militar, configura um direito do cidadão em poder dar sua contribuição, ainda que modesta, para a defesa da Pátria, conciliando sua vida cotidiana, com rotinas como trabalho, estudo e convívio familiar.

 

Essa parceria mais que vantajosa para os três entes, (Exército, Poder Executivo Municipal e Cidadão) tem se mostrado ao longo das décadas como instrumento de educação e civilidade nos mais distantes rincões do território nacional, sendo que os TG passaram a ser conhecidos pela Sociedade Brasileira como verdadeiras “ESCOLAS DE CIVISMO E CIDADANIA”.

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